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Cristiane da Silva Medeiros Santos
Salvador (BA)
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Cristiane da Silva Medeiros Santos
Comentário ·
há 7 anos
Juíza nega indenização a criança mordida por outra e critica: “Adultos infantilizados assoberbam judiciário”
Correção FGTS
·
há 7 anos
O problema é que os juízes agora se sentem poetas, filósofos e psicólogos e querem "ensinar" nas sentenças a forma correta de conduzir a vida, como os pais têm que se comportar, como devem educar seus filhos, e por aí vai...
Juízes têm que julgar, e não ficar dando "lição de moral"... Se o caso é de indeferimento, que o façam tecnicamente, mas não cabe utilizar a sentença para criticar a parte.
E, como já foi dito alhures, seria interessante saber como seria o julgamento, caso fosse um filho desta juíza, em uma situação semelhante...
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Cristiane da Silva Medeiros Santos
Comentário ·
há 9 anos
"Doutor" e "Excelência" não serão obrigatórios! Oohh, que legaaal!!... Mas eram? - Comentários ao PLS 332/2017
João Ralph Castaldi
·
há 9 anos
Muito bem colocado! Dirigir-se a qualquer pessoa, com a qual não se tem intimidade, quanto mais a uma autoridade, em um ambiente formal, como "você" e "tu" é, sobremaneira, uma questão de (falta de) educação doméstica.
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Cristiane da Silva Medeiros Santos
Comentário ·
há 9 anos
"Doutor" e "Excelência" não serão obrigatórios! Oohh, que legaaal!!... Mas eram? - Comentários ao PLS 332/2017
João Ralph Castaldi
·
há 9 anos
Concordo plenamente, em gênero, número e grau!!
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Recomendações
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Dirley Da Cunha Júnior
Artigo ·
há 12 anos
Distinções entre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injunção
Amigos JusBrasileiros , A Constituição de 1988, inovando em relação às suas predecessoras, preocupou-se à demasia com as omissões inconstitucionais do Estado , que, pela falta de ações estatais...
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Antônio Medeiros dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
Advogado é condenado em má-fé e honorários por ajudar autora com “pedidos absurdos”
Vinhas Advogados Associados
·
há 9 anos
A situação descrita, onde a parte considerada miserável na relação, juntamente com o seu Advogado, é condenada a pagar honorários advocatícios para a reclamada, tudo indica, pode, “mutatis mutandis”, ser comparada ao fato de um Causídico, patrocinar lide (ainda em andamento) na qual uma Construtora, após transformar sua vítima (inquestionavelmente equiparada a consumidor) em ré, desta requer indenização pelos dias que sua obra (para edificação de um prédio de apartamentos) ficou parada em razão de determinação de órgão oficial do Município no sentido de proteger vidas humanas.
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Antônio Medeiros dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
"Doutor" e "Excelência" não serão obrigatórios! Oohh, que legaaal!!... Mas eram? - Comentários ao PLS 332/2017
João Ralph Castaldi
·
há 9 anos
É de grande importância a preocupação com este pormenor (chamar alguém de Doutor ou não), pois não temos mais que perquirir sobre a legitimidade das Reformas Previdenciária e Trabalhista, não temos mais que nos preocupar com a falta de escolas para nossas crianças, não temos mais que nos afligir com a falta de segurança, saúde pública e emprego para nossa população, não devemos mais nos preocupar com a abominável concentração de rendas, não devemos mais nos preocupar com as pessoas correndo atrás do Pokémon, não devemos mais nos preocupar com os jovens morrendo por causa da Baleia Azul, não devemos mais nos preocupar com a ansiedade dos brasileiros para abandonar o país e, entre outros tantos absurdos, não devemos mais nos preocupar com o alto índice de corrupção que se alastra no Brasil. Destarte, é plenamente justificável a defesa da SOCIALIZAÇÃO POR BAIXO. VIVA O NOSSO "IGUALITÁRIO" BRASIL.
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